Câmara aprova nova lei de Parcelamento do Solo em Taió

Proposta foi debatida entre os vereadores, que apresentaram emendas ao projeto

Câmara aprova nova lei de Parcelamento do Solo em Taió

A Câmara de Vereadores de Taió aprovou em primeira votação projeto de lei complementar que trata do parcelamento, ocupação e uso do solo urbano. O PLC 010/2022 foi aprovado por unanimidade nesta terça-feira (19) e será apreciado em segunda votação na próxima terça-feira (26).

O projeto foi debatido pela Comissão de Justiça e Redação, que convidou todos os vereadores para discussão ponto a ponto do projeto. A proposta foi aprovada com emendas ao texto original encaminhado pelo Executivo municipal. Ao todo, 16 artigos tiveram a redação modificada (arts. 11,24,25,36,43,52,53,55,59,65,80,81,108,113,115,129).

O presidente da Comissão de Justiça e Redação, vereador Aroldo Peicher Junior (Peixinho) destacou que a proposta foi amplamente analisada e que as emendas que foram propostas e aprovadas têm o objetivo de contribuição e viabilidade. “Quero destacar o empenho de todos os vereadores, todos debateram o projeto, que é uma proposta que afeta diretamente os loteadores e todas as edificações. Essas emendas são fruto de um debate bom, sadio e que com certeza melhoram o projeto”, declarou.

 

Veja alguns pontos da nova lei:

Loteamentos

Os loteamentos deverão reservar no mínimo 8% para a área verde, que não poderá se sobrepor às áreas de preservação permanente (APPs). Para cada 80 lotes, o loteamento deve apresentar um terreno para equipamentos urbanos e comunitários, localizado na região central do loteamento com no mínimo 360m² e ser contíguo à área verde, preferencialmente.

Desmembramentos

Os desmembramentos acima de 20 lotes deverão destinar um lote para a instalação de equipamentos urbanos e comunitários e um lote para composição de área verde. Os desmembramentos serão permitidos desde que apresentem infraestrutura com via de circulação aberta e operacional; rede de distribuição de energia elétrica pública e iluminação pública; abastecimento de água potável; e solução para o escoamento das águas pluviais.

Condomínios

Os condomínios deverão reservar no mínimo 8% da área do condomínio de lotes para área verde, que não poderá se sobrepor às áreas de preservação permanente (APPs). Os condomínios com até 40 lotes poderão substituir a reserva de área verde por medida compensatória ambiental. A profundidade mínima de cada terreno deverá ser de 20 metros, com exceção para lotes de esquinas em que a profundidade deve obedecer ao mínimo de 10 metros.