Câmara institui comissão de transição

O presidente da Câmara, vereador Valmor Zanghelini nomeou através de portaria, uma Comissão de Enceramento e Transição de Mandato. Fazem parte da comissão, servidores efetivos e comissionados, assim como vereadores e terão atividades até 31 de dezembro de 2016. Arno Xavier, Aline Gehrke, e Jonas Luz, como titulares, e Marlete  Sandri, Wanderlei Salvador e Silvio Bonin Junior como suplentes.  A comissão será responsável por elaborar a documentação e trabalhos relativos ao enceramento do mandato, bem como elaborar um plano de transição de mandato da Câmara de Vereadores de Taió, tudo de acordo com a legislação vigente.

Para o presidente, a criação dessa comissão vai facilitar o entendimento entre o grupo que sai e o novo grupo que entra na Câmara em 2017. O vereador participou de um treinamento sobre o encerramento de mandado e uma das orientações foi a criação dessa comissão. “A gente viu pelo tema, que era importante participar, estar cientes das contas e fazer uma transição de mandato de uma forma legal. Não podemos pensar que só economizar está certo, é necessário investir em desenvolvimento, preparar os servidores, ter o conhecimento mostrar transparência e gestão fiscal”.

Valmor lembrou que a legislação muda no último ano de mandato, e não é possível elevar as despesas com pessoal, por exemplo.  “O que a gente ouve, é que no primeiro ano de mandado sempre serve para colocar a casa em dia, mas isso também precisa ser aplicado no ultimo ano, assim, os próximos vereadores já assumem com as coisas em dia”. Entre as vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00) para o último ano de mandato, está o não cumprimento do Art. 42 da referida Lei. O artigo dispõe que fica vedado, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação que não possa ser cumprida integralmente. A lei prevê ainda que em hipótese alguma deverá haver cancelamento de empenhos ou restos a pagar, ou a transferência destes débitos para o passivo de longo prazo.

A LRF, em seu art. 21, parágrafo único veda o aumento da despesa de pessoal nos últimos 180 dias do mandato.  A Publicidade de Atos Legais é diferente de publicidade institucional e o TCE recomenda a identificação das despesas em atividades programáticas específicas.  “Além de fazer e aprovar as leis, nossa função é nos ater ao planejamento de receitas, despesas controle, transparência e fiscalização. É importante formar equipe de transição, isso facilita os novos leitos ao conhecimento, para tanto deve apresentar o quadro de funcionários, suas funções orçamentos e fontes de receita. Assim como contratos vencidos e remanescentes”. Valmor finalizou lembrando que os vereadores devem administrar e legislar sempre visando o bem comum e não os interesses próprios.