Facções têxteis não serão taxadas pelo ISS

Os vereadores de Taió aprovaram em sessão extraordinária o projeto de lei que concede isenção do Imposto Sobre Serviços (ISS) às facções que produzem peças para a indústria têxtil. O projeto corrige um equívoco da lei que trata sobre a tributação municipal, que foi aprovada neste ano e que antes permitia a possibilidade dessa cobrança.

O texto do projeto deixa claro que os serviços de restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer, só poderão ser taxados pelo ISS se o serviço for destinado para o uso do consumidor final. Como as facções têxteis fazem parte dos procedimentos de industrialização, ou seja, produzem peças para a indústria, elas ficam isentas.

Tanto o projeto inicial, quanto a proposta de alteração foram encaminhados às cidades da região, pela Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí (Amavi).

A alteração impede a bitributação, já que as facções são tributadas pelo Imposto de Circulação de Mercadorias e de Prestação de Serviços (ICMS), que é estadual.

O ISS, embora seja um imposto municipal, é regulamentado por legislação federal, a Lei Complementar 157/16 que alterou a Lei Complementar 116/2003. A alteração aprovada no plenário da Câmara de Vereadores de Taió garante mais segurança jurídica aos empresários do setor.