Lei de Liberdade Econômica é aprovada em Taió

O projeto de lei complementar (PLC n. 013/2021) que trata da Liberdade Econômica foi aprovado em Taió. A proposta confere tratamento diferenciado e favorável à abertura e instalação de microempresas, empresas de pequeno porte, atividades de baixo risco e aos microempreendedores individuais.

O texto regulamenta critérios para emissão de alvarás para o exercício de atividades, o procedimento simplificado para abertura e registro de negócios, entre outras providências. No caso de negócios de Alto Risco é necessário que sejam providenciadas as licenças necessárias, bem como a realização de vistorias e fiscalização antes da concessão do alvará de localização e funcionamento.

No caso de atividades que envolvem Médio Risco, o empreendedor poderá iniciar as atividades de imediato, com a fiscalização posterior.  Para que isso ocorra, ele deve assinar previamente um termo de ciência e responsabilidade de cumprimento às leis tributárias, sanitárias, ambientais, bem como respeitar o Código de Posturas, Plano Diretor entre outros.

Os negócios considerados de Baixo Risco têm o início das atividades autorizado de imediato, com dispensa de alvará. Nesse caso o empreendedor fica obrigado somente ao registro do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC).

O vereador Aroldo Peicher Junior (Peixinho) destacou os benefícios que a proposta trará para o desenvolvimento do Município. “Facilita ainda mais o empreendedorismo, incentiva as pequenas empresas, os autônomos, contribui para que negócios saiam da informalidade de uma forma simplificada e ágil, ajuda ainda mais a nossa cidade na geração de emprego e renda”, declarou em tribuna.

A consulta de viabilidade é assegurada gratuitamente, com resposta de até dois dias contados a partir do cadastro no sistema, sendo que a validade é de 180 dias contados da data do deferimento. No caso da baixa, o empreendedor pode requerer até 30 dias a partir do encerramento das atividades, sendo que o processamento do pedido se dará no prazo máximo de 15 dias pelo setor de Tributos e Fiscalização.