Lei passa a assegurar acompanhante em procedimentos médicos em Taió

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A Câmara de Vereadores de Taió aprovou projeto de lei que garante o direito de mulheres levarem acompanhante durante consultas e exames médicos realizados no Município. A medida vale tanto para procedimentos do sistema público, quanto da rede particular. O projeto foi aprovado em segunda votação por unanimidade e será apreciado em redação final, antes de ser encaminhado para a publicação.

A proposta vem no mesmo norte da Lei Federal n. 11.108, de 7 de abril de 2005, que garante às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. O autor da proposta, o vereador Edésio Fillagranna destacou que a medida busca de forma geral diminuir riscos de violências, bem como trazer mais segurança às mulheres, garantindo assim, cada vez mais meios de proteção. “Vamos dar essa segurança para as mulheres no nosso Município, independente de qual exame for realizado”, destacou.

Pelo texto da lei, quando a lei for infringida por funcionário público aplicam-se às penalidades previstas no Estatuto do Servidor. Já no caso do descumprimento praticado por funcionários de hospitais ou estabelecimentos privados, a penalidade vai de advertência até multa que varia de R$ R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00. O valor é dobrado em caso de reincidência. A penalidade pode ser elevada em até cinco vezes, se verificado que o valor é irrisório diante da capacidade econômica do violador.

Todos os estabelecimentos de saúde do Município deverão informar o direito garantido na lei, em local visível e de fácil acesso a todos os pacientes.