Regularização Fundiária Urbana é aprovada em Taió

O projeto que trata da Regularização Fundiária Urbana (Reurb) foi aprovado em segunda votação por todos os vereadores de Taió, em sessão legislativa realizada nesta terça-feira (08). A proposta trata da promoção de medidas para a incorporação de núcleos urbanos informais, que são conhecidos como loteamentos clandestinos, ao ordenamento territorial urbano e à titulação dos ocupantes.

Pelo texto do projeto a Regularização Fundiária Urbana observará os dispositivos da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 e do Decreto Federal nº 9.310/2018, bem como demais normas federais, estaduais e decretos municipais. “Se cria, assim, mecanismos de aquisição de direito real de propriedade através da legitimação fundiária sobre o parcelamento do solo, com a titulação dos ocupantes e regularização das edificações existentes, garantindo maior segurança, acesso aos serviços públicos e dignidade de moradia” destaca o Executivo na justificativa da proposta.

O projeto divide a Reurb em duas categorias: Interesse Social, que se aplica aos núcleos urbanos informais que são ocupados predominantemente pela população de baixa renda; e a de Interesse Específico, que se aplica a população que não se enquadra no perfil de baixa renda declarado em ato do Executivo Municipal.

A Reurb de Interesse Social ficará condicionada ao parecer técnico emitido por assistente social, em que serão considerados a situação de vulnerabilidade, estado de saúde que interfira na qualidade de vida da família, situação de conivência familiar e comunitária, violação de direitos da família, número de pessoas que compõem a família, renda limitada a três salários mínimos por família e a capacidade financeira de custear taxas.

A tramitação seguirá nas seguintes etapas: protocolo de requerimento, análise para deferimento, homologação através de Decreto, abertura de procedimento administrativo do projeto de regularização, apresentação do projeto e juntada de documentação, notificação dos titulares confrontantes do núcleo urbano, análise e parecer ambiental e, por fim, análise de decisão de aprovação do projeto.

Ainda de acordo com o texto serão consideradas infraestruturas mínimas ao núcleo urbano: via de circulação aberta e funcional, sistema de abastecimento de água potável, rede de energia elétrica domiciliar, sistema de tratamento primário de esgoto e rede de drenagem pluvial.