Facções têxteis não serão taxadas pelo ISS
Os vereadores de Taió aprovaram em sessão extraordinária o projeto de lei que concede isenção do Imposto Sobre Serviços (ISS) à s facções que produzem peças para a indústria têxtil. O projeto corrige um equÃvoco da lei que trata sobre a tributação municipal, que foi aprovada neste ano e que antes permitia a possibilidade dessa cobrança.
O texto do projeto deixa claro que os serviços de restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer, só poderão ser taxados pelo ISS se o serviço for destinado para o uso do consumidor final. Como as facções têxteis fazem parte dos procedimentos de industrialização, ou seja, produzem peças para a indústria, elas ficam isentas.
Tanto o projeto inicial, quanto a proposta de alteração foram encaminhados à s cidades da região, pela Associação dos MunicÃpios do Alto Vale do Itajaà (Amavi).
A alteração impede a bitributação, já que as facções são tributadas pelo Imposto de Circulação de Mercadorias e de Prestação de Serviços (ICMS), que é estadual.
O ISS, embora seja um imposto municipal, é regulamentado por legislação federal, a Lei Complementar 157/16 que alterou a Lei Complementar 116/2003. A alteração aprovada no plenário da Câmara de Vereadores de Taió garante mais segurança jurÃdica aos empresários do setor.