Serviço funerário é regulamento por lei em Taió

A regulamentação do serviço funerário em Taió foi um dos destaques da sessão realizada nesta segunda-feira (16/10), na Câmara de Vereadores do município. O Projeto de Lei Ordinária (PLO 047/17), que foi aprovado por unanimidade pelos vereadores em redação final, passou por apreciação na Comissão de Obras e Serviços Públicos e na Comissão de Justiça e Redação.

Os representantes das funerárias de Taió foram convidados a participar da última reunião realizada pela Comissão de Justiça e Redação, antes do texto ser encaminhado ao plenário para a aprovação final.

Entre as disposições, o texto trata do atendimento que deverá ser ofertado 24 horas por dia pelas empresas permissionárias, além de prever as atribuições do serviço funerário.

A lei estabelece que as empresas permissionárias deverão fornecer  por ano, até 10 transportes fúnebres, 10 urnas funerárias para adultos e até 10 urnas funerárias para crianças, quando solicitado pela Prefeitura ou Secretaria Municipal de Assistência Social, para atender indigentes e famílias carentes que tenham a hipossuficiência comprovada, ou seja, aquelas cuja renda per capita seja inferior a 1/4 de salário mínimo.

O texto proíbe que empresas funerárias com sede em outros municípios exerçam a atividade concorrente em Taió, à única exceção é quando o óbito tenha ocorrido no território municipal e a família opte por uma funerária do município onde será realizado o sepultamento. No caso do óbito ter ocorrido em outra cidade, à família poderá optar por uma permissionária de Taió, se o sepultamento for realizado em um dos cemitérios localizados no território taioense.

As empresas funerárias que atuam em Taió precisam oferecer no mínimo um veículo funerário em perfeitas condições de uso e trafegabilidade, tanto na parte mecânica, quanto estética, obedecendo as determinações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). OS veículos serão submetidos a uma vistoria anual que será realizada pelo Município.

O limite de velocidade da empresa permissionária, quando do transporte funerário, não deverá ultrapassar 40 km, em perímetro urbano. Os veículos também deverão ter seguro total e contra terceiros.