Adequações no Plano Municipal de Educação são aprovadas

Os vereadores de Taió aprovaram em segundo turno o Projeto de Lei Ordinário (PLO 048/2018), que dispõe sobre o Plano Municipal de Educação (PME). A proposta promove adequações necessárias no texto da lei ordinária nº 3.855 de 2015.

As alterações se referem às metas 2, 3 e 7. Elas foram propostas para que o Plano Municipal de Educação fosse adequado às exigências do Ministério da Educação (MEC) e do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE).

As modificações no texto da Meta 2, se referem aos itens 2.1, 2.6, 2.15 e 2.24 que passam a ter a seguinte redação respectivamente;

Acompanhar e participar, até o final do 2º (segundo) ano de vigência do Plano Municipal de Educação, a elaboração e encaminhamento ao Conselho Municipal de Educação, a proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os estudantes do Ensino Fundamental.

Apoiar o desenvolvimento de tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, à organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial, das escolas do campo.

Promover a renovação, manutenção e criação das bibliotecas, inclusive a biblioteca virtual com equipamentos, espaços, acervos bibliográficos, bem como profissionais especializados, como condição para a melhoria do processo de ensino de aprendizagem.

Instituir programas e ações de correção de fluxo no Ensino Fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do estudante com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade.

Na Meta 3 a alteração textual foi realizada no item 3.5; apoiar o regime de colaboração entre os entes federados para o atendimento especializado de fonoaudiólogos, psicólogos, nutricionistas, entre outros profissionais junto aos estudantes do Ensino Médio.

Na Meta 7 também houve alteração em apenas um item, o 7.13; assegurar à rede municipal e apoiar as escolas públicas de educação básica o acesso à energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos, garantir o acesso dos estudantes a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada edifício escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência.

Nas comissões de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento e de Educação as adequações tiveram parecer favorável de todos os membros. O projeto aprovado por unanimidade em segunda votação será apreciado agora em redação final.