Câmara aprova autorização para transporte universitário gratuito

Projeto permite que município disponibilize o deslocamento dos estudantes para instituições de ensino em outros municípios e amplia apoio à formação superior

Câmara aprova autorização para transporte universitário gratuito

A Câmara de Vereadores de Taió aprovou projeto de lei que autoriza o Município a oferecer transporte gratuito para estudantes universitários que residem na cidade e frequentam cursos de nível superior fora do município. A medida contempla alunos regularmente matriculados em cursos presenciais ou semipresenciais, desde que as instituições de ensino sejam reconhecidas pelo Ministério da Educação.

O projeto foi apresentado pelos vereadores Acelino Zanghelini Junior, Flávio Molinari, Jaci de Liz, Marcelo Gramkow e Maria Zenaide Stringari. O texto foi aprovado em duas votações por unanimidade, com dispensa da redação final.

Para ter acesso ao benefício, o estudante precisa comprovar matrícula ativa, residência em Taió e realizar inscrição junto ao órgão municipal responsável, com renovação a cada semestre. O atendimento também depende da compatibilidade de horários, da capacidade dos veículos e da disponibilidade operacional do serviço.

O transporte poderá ser executado diretamente pelo Município, por meio da contratação de empresa especializada ou ainda por convênios e parcerias com instituições de ensino, consórcios públicos ou entidades representativas de estudantes.

A proposta deixa claro que a concessão do transporte não se caracteriza como obrigação permanente do Município. O benefício depende da disponibilidade orçamentária e deve ser oferecido de forma isonômica e impessoal, sem favorecimento individual. A norma também estabelece que o auxílio não gera direito adquirido, o que permite ajustes ou suspensão do serviço mediante justificativa administrativa.

As despesas decorrentes da execução da lei serão custeadas por dotações próprias do orçamento municipal, com possibilidade de suplementação, caso necessário. O texto foi encaminhado para a sanção do Poder Executivo. Assim que virar lei, o Governo terá prazo de até 90 dias para regulamentar a matéria e definir critérios de seleção, regras de uso, organização de roteiros, além de frequência mínima exigida.