Câmara de Taió derruba veto ao projeto do Código de Bem-Estar Animal
Veto integral ao texto foi derrubado por unanimidade durante a 3ª sessão ordinária do ano
A Câmara de Vereadores de Taió derrubou o veto ao projeto de lei que institui o Código de Bem-Estar Animal no município. A proposta havia sido aprovada por todos os vereadores no fim de 2025 e vetada pelo Executivo no início de 2026. O veto integral ao texto foi apreciado durante a sessão desta segunda-feira (2), sendo derrubado por unanimidade.
Na justificativa ao veto o Executivo alegou inconstitucionalidade por gerar obrigação permanente de execução e violação ao princípio da separação dos poderes. No entendimento dos vereadores, com o embasamento jurídico da Câmara, a legislação apresentada não apresenta nenhum gasto adicional ao Executivo, além dos que já são previstos. “Não gera custo além do que já está previsto na lei orçamentária. A gente tem que ter uma sociedade equilibrada, temos que cuidar dos animais”, declarou o vereador Acelino Zanghelini Júnior, autor do projeto.
Agora o texto será novamente remetido ao Executivo que tem prazo de 15 dias úteis para a publicação da lei. Caso o prazo vença, o presidente da Câmara deve promulgar em 48 horas.
O que diz o Código de Bem-Estar Animal em Taió
O projeto busca garantir alimentação adequada, água limpa; abrigo apropriado; proteção contra sol, frio e calor; condições de higiene e saúde; proteção contra maus-tratos, abuso e abandono.
O texto impõe deveres aos tutores como manter o animal vacinado; garantir cuidados veterinários; espaço adequado para lazer e atividades físicas; impedir fugas e situações de risco; recolher dejetos dos animais em vias públicas; responder por danos causados pelo animal; e dar destinação correta ao corpo do animal em caso de óbito.
Regras para pet shops e canis também estão previstas, como registro aos órgãos fiscalizadores; médico veterinário como responsável técnico; espaço adequado, sem empilhamento de gaiolas; proteção contra intempéries; e proibição de exposição em calçadas ou áreas externas.
As feiras de adoção também passam a contar com regras, como a presença de veterinário; lista de animais participantes; e a exclusão de animais com sinais clínicos de doenças.
O controle populacional com a identificação dos animais; castração gratuita de animais de rua, ou que pertençam a famílias de baixa renda; e campanhas educativas também estão previstas.
A penalidade para quem descumprir pode variar de advertência, perda da guarda e multa que pode variar de R$ 200,00 a R$ 20 mil, com possibilidade de o valor ser dobrado em caso de reincidência ou morte do animal.