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A Câmara de Vereadores de Taió aprovou projeto de lei ordinária (PLO nº 012/2023), que assegura aos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), levar o próprio lanche para a escola, nos casos em que houver quadro de seletividade alimentar. A proposta foi aprovada por unanimidade nos dois turnos de votação.
A proponente do projeto, a vereadora Cinthia Cristina Eble Keske, comenta algumas das formas que a seletividade alimentar costuma se manifestar nos alunos com TEA. "Algumas pessoas com o Transtorno do Espectro Autista possuem certa repulsa por alguns alimentos, textura, cheiro. Muitos preferem que os alimentos não se misturem, que estejam sem molho", explica. Desta forma, refeições existentes no cardápio da merenda escolar, como risoto ou macarronada, podem ser facilmente rejeitadas por quem apresenta a seletividade alimentar.
O texto aprovado garante que os alunos com TEA possam levar o próprio lanche em qualquer unidade de ensino existente no município, seja na rede pública, ou privada. Para que o estudante tenha esse direito, os pais, ou os responsáveis devem apresentar para a escola, o diagnóstico de seletividade alimentar emitido por um médico neuropediatra ou um nutricionista.